LEI ALDIR BLANC
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Publicado em 31/07/2023 19:06 - Atualizado em 31/07/2023 19:18
Inciso II
Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote.
R$ 88.000,00
por ascom